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Documentos - Lei Ordinária Nº 2235/1980


Data: 19/12/1980

Ementa: Fica aprovada como área territorial urbana, para efeito de tributação e criação de núcleos urbanos, a gleba rural localizada às margens da Represa de Barra Bonita.

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Lei Ordinária Nº 2291/1981 07/12/1981

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo, no Município e dá outras providências.

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