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Documentos - Lei Ordinária Nº 2235/1980
Data: 19/12/1980
Ementa: Fica aprovada como área territorial urbana, para efeito de tributação e criação de núcleos urbanos, a gleba rural localizada às margens da Represa de Barra Bonita.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 118,26 KB | 08/01/2020 | 12:08:21 |
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| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2291/1981 | 07/12/1981 |
Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo, no Município e dá outras providências. |
Citada |