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Documentos - Lei Ordinária Nº 2228/1980
Data: 19/11/1980
Ementa: O art. 11 da Lei 1963, de 31/12/74. alterado pela Lei 2118, de 07/12/77, a partir de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11- O lançamento será anual e o recolhimento do imposto se fará em 6 prestações de igual valor.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 46,69 KB | 08/01/2020 | 12:08:22 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1963/1974 | 31/12/1974 |
Dispõe sobre Imposto sobre propriedade Territorial Urbana e Imposto sobre propriedade Predial Urbana - I.P.T.U. |
Citada |