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Documentos - Lei Ordinária Nº 1638/1969
Data: 17/04/1969
Ementa: O adicional atribuido aos ocupantes do Quadro Administrativo para os quais é exigido o diploma de curso secundário ou superior em 20% calculado sobre o padrão(Lei 1520) passa a 40%.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 79,83 KB | 08/01/2020 | 12:09:53 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1735/1970 | 27/11/1970 |
Reestruturação - Revoga as Lei 56,Lei 428,Lei 486,Lei 548,Lei 673,Lei 1085,Lei 1401,Lei 1520,Lei 1567, Lei 1617,Lei 1638,Lei 1672. Alterado art. 8º,9º.e 10º pela Lei 1883 (Revogada pela Lei 2164) |
Citada |