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Documentos - Lei Ordinária Nº 1209/1965
Data: 22/03/1965
Ementa: Revoga o art. 17 da Lei 493 de 06/12/55.O Procurador da Pref.Munic., perceberá sem prejuizo de seus vencimentos uma percentagem de 20%, somente sobre o recebimento decorrente do ajuizamento da Dívida Ativa.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 39,48 KB | 08/01/2020 | 12:10:42 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 493/1955 | 07/12/1955 |
O Procurador Fiscal da Prefeitura de Btu., sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, receberá a titulo de pró-labore a percentagem de 10% sobre a arrecadação da Divida Ativa. |
Citada |