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Documentos - Lei Ordinária Nº 1209/1965


Data: 22/03/1965

Ementa: Revoga o art. 17 da Lei 493 de 06/12/55.O Procurador da Pref.Munic., perceberá sem prejuizo de seus vencimentos uma percentagem de 20%, somente sobre o recebimento decorrente do ajuizamento da Dívida Ativa.

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Lei Ordinária Nº 493/1955 07/12/1955

O Procurador Fiscal da Prefeitura de Btu., sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, receberá a titulo de pró-labore a percentagem de 10% sobre a arrecadação da Divida Ativa.

Citada