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Documentos - Lei Ordinária Nº 1053/1962


Data: 24/12/1962

Ementa: O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros.

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Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 655/1957 28/11/1957

Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.

Citada

Alterada por


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1062/1963 27/04/1963

Nos prédios a serem construidos na Rua Amando de Barros e Av.Floriano Peixoto, será necessário que a planta possua, no mínimo dois pavimentos incluindo o terreno, sob pena de não ser autorizada a construção.

Citada