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Documentos - Lei Ordinária Nº 947/1961


Data: 28/09/1961

Ementa: Fica assegurado aos funcionários e servidores municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 (trinta) dias, desde que não tenham tido mais de cinco faltas no ano interior.

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Lei Ordinária Nº 1919/1973 20/12/1973

Assegura aos funcionários municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 dias, desde que não tenham tido mais de 5 faltas no ano imediatamente anterior ao pedido.

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