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Documentos - Lei Ordinária Nº 947/1961
Data: 28/09/1961
Ementa: Fica assegurado aos funcionários e servidores municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 (trinta) dias, desde que não tenham tido mais de cinco faltas no ano interior.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 43,91 KB | 08/01/2020 | 12:11:09 |
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| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1919/1973 | 20/12/1973 |
Assegura aos funcionários municipais, de qualquer categoria, um período de férias anuais de 30 dias, desde que não tenham tido mais de 5 faltas no ano imediatamente anterior ao pedido. |
Citada |