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Documentos - Lei Ordinária Nº 753/1958


Data: 26/12/1958

Ementa: É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus.

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Lei Ordinária Nº 4318/2002 04/10/2002

Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências.

Revogada