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Documentos - Lei Ordinária Nº 753/1958
Data: 26/12/1958
Ementa: É expressamente proibido escrever ou colocar cartazes de propaganda nos edifícios públicos municipais, nos monumentos ou ornamentos de Praças Públicas e nos abrigos de pontos de ônibus.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 41,35 KB | 08/01/2020 | 12:11:26 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 4318/2002 | 04/10/2002 |
Dispõe sobre a proibição de colocação de propagandas, cartazes e similares em bens públicos do Município de Botucatu e dá outras providências. |
Revogada |