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Documentos - Lei Ordinária Nº 680/1958


Data: 17/04/1958

Ementa: Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim.

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Lei Ordinária Nº 655/1957 28/11/1957

Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.

Citada