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Documentos - Lei Ordinária Nº 90/1949


Data: 19/08/1949

Ementa: Nos quarteirões em que a maioria dos prédios são recuados da rua, fica vedada a construção de prédios residenciais ou comerciais, margeando a rua.

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Lei Ordinária Nº 655/1957 28/11/1957

Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.

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