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Documentos - Lei Ordinária Nº 90/1949
Data: 19/08/1949
Ementa: Nos quarteirões em que a maioria dos prédios são recuados da rua, fica vedada a construção de prédios residenciais ou comerciais, margeando a rua.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 26,45 KB | 08/01/2020 | 12:12:19 |
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| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 655/1957 | 28/11/1957 |
Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas. |
Citada |