Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 51/2002


Subtipo: Legislativo

Data: 30/09/2002

Regime: Ordinário

Situação: RETIRADO

Ementa: "Altera a Lei Complementar nº 253, de 05 de dezembro de 2000." (estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências).

Autoria: LUIZ CARLOS RÚBIO (LUIZ RÚBIO), JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO), LUIZ ALBERTO BUENO (NENÊ BUENO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 23,5 KB 01/10/2002 12:24:22

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 02/10/2002

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 02/10/2002

Observações da resposta: favorável

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 09/10/2002

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 09/10/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: COMISSAO DE OBRAS

Destinatário: COMISSAO DE OBRAS

Data do envio: 10/10/2002

Observações do envio: COMISSÀO DE OBRAS

Data da resposta: 10/10/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Autógrafo 30/09/2002

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 51/2002 - "Altera a Lei Complementar nº 253, de 05 de dezembro de 2000." (estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências).

Parecer 09/10/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Parecer 10/10/2002

COMISSÀO DE OBRAS - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2002 18/11/2002

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 51/2002 - "Altera a Lei Complementar nº 253, de 05 de dezembro de 2000." (estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências).

Autor: MAURO MAILHO