Documentos - Lei Complementar Nº 1429/2025
Data: 23/12/2025
Situação: EM VIGOR
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| 1429 | 534,48 KB | 06/01/2026 | 10:02:31 |
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Ordem do dia 22.12.2025 |
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Despacho Conjunto CCJ e Orçamento Autoria: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026), Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2025-2026 (COFC 2025-2026), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (NUNO GARCIA), THIAGO ALVES PADOVAN (THIAGO PADOVAN), ANTONIO VALMIR PEREIRA DOS REIS (VALMIR REIS), JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (ZÉ FERNANDES), WELINTON RODRIGO DE SOUZA (WELINTON JAPA), LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI) |
4 - De Divisão Legislativa para Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 | |
| Autógrafo Nº 7219/2025 | 22/12/2025 |
Autógrafo PLC 40 2025 Autoria: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA) |
7 - De Divisão Legislativa para Poder executivo – Expediente | |
| Projeto de Lei Complementar Nº 40/2025 | 18/12/2025 |
Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII). Autoria: Prefeito Municipal |
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| Lei Complementar Nº 1429/2025 | 23/12/2025 |
Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII). |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 40/2025 | 18/12/2025 |
Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII). Autoria: Prefeito Municipal |