Suplentes, emendas e políticas juvenis: Câmara atualiza Regimento e Lei Orgânica do município
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12 de dezembro de 2025
A Câmara Municipal de Botucatu aprovou, na manhã desta sexta-feira (12/12), durante sessão extraordinária convocada pela Presidência da Casa, dois projetos de grande impacto administrativo. As propostas — enviadas pela Mesa Diretora — atualizam dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
Mudanças na Lei Orgânica
O primeiro item aprovado foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025 pela maioria dos vereadores presentes, tendo abstenção do vereador Carlos Trigo, e ajusta a redação dos artigos 24 e 111-A da LOM. As alterações reproduzem no texto da Lei Orgânica as mesmas regras aprovadas no Regimento Interno sobre:
• Convocação de suplentes apenas após 120 dias de licença temporária;
• Limite de 1,55% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto para emendas individuais, com metade obrigatória para ações de saúde;
• Execução impositiva e distribuição igualitária das emendas entre os vereadores.
A atualização garante que a legislação municipal esteja alinhada à Constituição Federal, especialmente aos artigos que tratam do orçamento impositivo e do financiamento da saúde e comtemplam as alterações da Emenda Constitucional nº 126, de 2022
Convocada em caráter extraordinário, a sessão teve pauta exclusiva, com foco em temas considerados urgentes para alinhamento do Regimento Interno e da Lei Orgânica à Constituição.
Alterações no Regimento Interno
Na sequência, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 10/2025, também com abstenção do vereador Carlos Trigo, e promove ajustes no Regimento Interno da Câmara. Entre as mudanças, está a ampliação das competências da Comissão de Assistência Social, Defesa do Cidadão, Segurança e Direitos Humanos, que passa a incluir de forma expressa temas relacionados à juventude. A alteração atende à necessidade de fortalecer a análise e o acompanhamento de políticas públicas voltadas aos jovens.
Outro ponto relevante do projeto foi a criação do Artigo 235-A, que institui regras claras para a execução obrigatória das emendas individuais impositivas dos vereadores. O regramento já consta na Lei Orgânica do município e foi trazido para o Regimento Interno, contemplando as alterações da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. O texto define que:
• O limite para apresentação de emendas será de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% obrigatoriamente destinado à saúde;
• A execução das emendas deve ser igualitária entre todos os parlamentares;
• O Executivo poderá justificar impedimentos técnicos ou legais, e, nesses casos, a Câmara poderá indicar o remanejamento;
• Restos a pagar podem ser considerados até o limite de 0,5% da receita;
• Em caso de necessidade de ajuste fiscal, o montante destinado às emendas pode ser reduzido proporcionalmente.
O projeto também atualiza o dispositivo que trata da convocação de vereadores suplentes: em casos de afastamento temporário, a substituição só poderá ocorrer quando a licença superar 120 dias, alinhando o Regimento à Constituição Federal.
Segundo a justificativa da Mesa Diretora, as mudanças modernizam a estrutura legislativa, fortalecem a segurança jurídica e garantem maior transparência ao processo orçamentário municipal.
A reunião foi aberta ao público e transmitida pelos canais oficiais da Câmara, permitindo que a população acompanhasse as decisões que terão impacto direto no funcionamento do Legislativo e nas políticas municipais em 2025.
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