Retorno de benefício no cartão de transporte coletivo para deficientes é cobrado na Câmara
Retorno de benefício no cartão de transporte coletivo para deficientes é cobrado na Câmara
30 de abril de 2019
Todas as questões que envolvem a temática da acessibilidade sempre são debatidas com muita atenção na Câmara Municipal de Botucatu e na última sessão ordinária realizada no Legislativo, não foi diferente. Desta vez o vereador Carlos Trigo [PDT] apresentou um problema relacionado à validade do cartão eletrônico de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O pedido é para que o prazo recentemente alterado, seja revisto.
O documento foi encaminhado ao Consórcio de Transporte Coletivo, pedindo para que o mesmo reveja o procedimento recentemente estabelecido e mantenha em um ano o prazo de validade do cartão de transporte coletivo para pessoas com deficiência. O pedido cobra ainda esclarecimentos sobre quais as razões que ensejaram a redução do prazo de validade do cartão, informando qual o amparo legal para essa prática. Cópia do requerimento foi ainda encaminhada ao secretário adjunto para os Assuntos do Transporte, à Comissão Municipal de Transporte Coletivo e à Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, para conhecimento e gestão dos citados.
De acordo com o requerimento, recentemente, pessoas com deficiência e que são usuárias do transporte coletivo, foram surpreendidas com significativa mudança de procedimento, que reduziu para seis meses o prazo de validade do cartão eletrônico. Anteriormente, o cartão eletrônico das pessoas com deficiência tinha prazo de validade de um ano e era renovado sempre no mês de aniversário de cada usuário.
O vereador defende que existe uma necessidade de garantir o respeito, o acesso e a consideração com essas pessoas, evitando a burocracia nos processos. “Essa alteração no procedimento por parte do Consórcio de Transporte Coletivo vem ocasionando complicações aos usuários e deve ser reconsiderada uma vez que as pessoas com deficiência de caráter permanente e devidamente comprovada por laudo médico não devem ser comparadas com aquelas com limitação temporária. Quando a renovação do cartão é acondicionada ao mês de aniversário, o usuário já fica ciente e isso evita que recaia em esquecimento”, afirma Carlos Trigo.
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