Projetos Orçamentários para 2014 estão em trâmite na Câmara Municipal

Últimas atualizações sobre os acontecimentos do nosso município.

02 de julho de 2013

Imagem de capa da Notícia

Estão em trâmite na Câmara Municipal os Projetos de Lei Complementar n° 029/2013 e n° 030/2013 que tratam, respectivamente do Plano Plurianual para o quadriênio 2014 / 2017 [PPA] e as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 [LDO].
Os projetos orçamentários foram remetidos à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal formada pelos vereadores Fernando Carmoni, Lelo Pagani e Reinaldinho para análise e recebimento de emendas, dentro de um prazo de 30 dias.
Os textos dos projetos estão à disposição para consulta na Secretaria da Câmara Municipal.
PPA – Plano Plurianual
A matéria apresenta as Diretrizes, Programas, Objetivos, Indicadores, Ações, s e Resultados a serem alcançados nos próximos quatro anos de Governo, destacando que o projeto não é uma proposta fechada, estando aberto a contribuições para o aperfeiçoamento dos programas, visando melhor atender às necessidades da população nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, segurança, saneamento, mobilidade, habitação, urbanismo, meio ambiente, geração de trabalho, emprego e renda, turismo, gestão pública e fiscal.
O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do Prefeito. Sua vigência é de quatro anos e inicia-se a sua execução a partir do segundo ano de governo até o final do primeiro ano no exercício financeiro do mandato subsequente.
Com os mecanismos introduzidos pela Carta de 1988 e pela Le de Responsabilidade Fiscal, o controle a ser exercido interna e externamente ganhou maior importância, cabendo ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da população, verificar se as s previstas estão sendo cumpridas, através do exame dos relatórios e dos anexos incorporados ao planejamento, bem como mediante as audiências públicas.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO], segundo o artigo 165, § 2º da Carta da República, compreenderá as s e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Executivo, ao elaborar a proposta, salienta que foi dada prioridade no sentido de balizar pela participação e discussão de proposições juntamente com as Secretarias Municipais, ressaltando a preocupação e a observância na condução de uma politica financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle dos gastos, no aumento de receita e na transparência e correta utilização dos recursos públicos.

Imagem da Notícia