Lei Complementar Nº 162
Data: 10/12/1996
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre redução de aliquotas de ISS de hotéis e publicidade. ARTIGO 1° Os Códigos de Serviços mencionados na Tabela I, anexa a Lei 2405 de 1983, alterada pela Lei Complementar 136 de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 38,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 136 | 13/12/1995 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 347 | 08/05/2003 | Citada | |
Lei Complementar Nº 332 | 26/11/2002 | Citada |