Data: 10/12/1996

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Dispõe sobre redução de aliquotas de ISS de hotéis e publicidade. ARTIGO 1° Os Códigos de Serviços mencionados na Tabela I, anexa a Lei 2405 de 1983, alterada pela Lei Complementar 136 de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:


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Altera

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Lei Complementar Nº 136 13/12/1995 Citada

Alterada por

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Lei Complementar Nº 347 08/05/2003 Citada
Lei Complementar Nº 332 26/11/2002 Citada

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