Lei Complementar Nº 68
Data: 24/08/1993
Situação: REVOGADA
Classificação: AGENTES POLÍTICOS
Assunto: Altera o parágrafo terceiro, do artigo 66, da Lei 2164 de 1979, alterado através das Lei 2330 de 1982, artigo 46 da Lei Complementar 2 de1990, e artigo 1º da Lei Complementar 42 de 1992 Gratificação de 20% aos membros das Comissões Permanentes, com exceção aos Secretários. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 43,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 2 | 25/07/1990 | Citada | |
Lei Complementar Nº 42 | 22/07/1992 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 119 | 14/03/1995 | Citada |