Lei Complementar Nº 119
Data: 14/03/1995
Situação: Não especificado
Classificação: AGENTES POLÍTICOS
Assunto: Dispõe sobre nova redação do § 3º, do artigo 64, da Lei 2164 1979 - , alterado pela Lei 2330 de 1982, art 46 da Lei Complementar 2 de 1990, e art 1º da Lei Complementar 68 de 1993 Gratificação, por reunião aos membros da Comissão Permanente
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 45,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 2 | 25/07/1990 | Citada | |
Lei Complementar Nº 68 | 24/08/1993 | Citada |