Data: 14/03/1995

Situação: Não especificado

Classificação: AGENTES POLÍTICOS

Assunto: Dispõe sobre nova redação do § 3º, do artigo 64, da Lei 2164 1979 - , alterado pela Lei 2330 de 1982, art 46 da Lei Complementar 2 de 1990, e art 1º da Lei Complementar 68 de 1993 Gratificação, por reunião aos membros da Comissão Permanente


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 45,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 2 25/07/1990 Citada
Lei Complementar Nº 68 24/08/1993 Citada

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