Data: 27/11/1962

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.


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Lei Ordinária Nº 319 02/05/1953 Citada

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Lei Ordinária Nº 1617 20/11/1968 Citada
Lei Ordinária Nº 1392 17/10/1966 Citada
Lei Ordinária Nº 1086 25/11/1963 Citada

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