Lei Ordinária Nº 1392
Data: 17/10/1966
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 43,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1037 | 27/11/1962 | Citada |