Data: 17/10/1966

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos.


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Lei Ordinária Nº 1037 27/11/1962 Citada

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