Data: 02/05/1953

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o art.1º da Lei 56 de 16/11/48. O Salário Família será concedido a todo funcionário ou inativo que tiver de pendente na razão de Cr$100,00 mensais por dependente conforme Lei em vigor.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 29,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 56 16/11/1948 Citada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1037 27/11/1962 Citada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!