Data: 25/11/1963

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O Paragráfo Único do art.1º da Lei 1037, passa a ter a seguinte redação: O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive inativos que tiverem dependente a razão de Cr$ 1.000,00.


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Lei Ordinária Nº 1037 27/11/1962 Citada

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