Lei Ordinária Nº 1086
Data: 25/11/1963
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O Paragráfo Único do art.1º da Lei 1037, passa a ter a seguinte redação: O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive inativos que tiverem dependente a razão de Cr$ 1.000,00.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 27,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1037 | 27/11/1962 | Citada |