Data: 28/11/1957

Situação: Não especificado

Classificação: ZONEAMENTO URBANO

Assunto: Nenhuma planta para construção de prédios no perímetro urbano do munic. poderá ser aprovada pelo Poder Executivo sem que a mesma conste que a frente do prédio esteja no mínimo 2ms.recuada do alinhamento das ruas.


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Lei Ordinária Nº 90 19/08/1949 Citada

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Lei Ordinária Nº 1062 27/04/1963 Citada
Lei Ordinária Nº 1053 24/12/1962 Citada
Lei Ordinária Nº 1051 20/12/1962 Citada
Lei Ordinária Nº 680 17/04/1958 Citada

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