Lei Ordinária Nº 680
Data: 17/04/1958
Situação: Não especificado
Classificação: OBRAS E SERVIÇOS
Assunto: Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 59,4 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 655 | 28/11/1957 | Citada |


