Data: 17/04/1958

Situação: Não especificado

Classificação: OBRAS E SERVIÇOS

Assunto: Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no art 1ºda Lei 655, todas as plantas p/ construção ou reforma de prédios situados nas travessas das Ruas Amando de Barros, Curuzu e Cesário Alvim.


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Lei Ordinária Nº 655 28/11/1957 Citada

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