Data: 24/12/1962

Situação: Não especificado

Classificação: ZONEAMENTO URBANO

Assunto: O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros.


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Lei Ordinária Nº 655 28/11/1957 Citada

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Lei Ordinária Nº 1062 27/04/1963 Citada

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