Lei Ordinária Nº 1053
Data: 24/12/1962
Situação: Não especificado
Classificação: ZONEAMENTO URBANO
Assunto: O artigo 2º da Lei 655 de 28/11/1.957, mantidos os seus paragráfos, passará a ter a seguinte redação: - construção de prédio na Rua Amando de Barros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 79,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 655 | 28/11/1957 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1062 | 27/04/1963 | Citada |