Projeto de Lei Nº 62/2013
Tipo: Legislativo
Data: 10/07/2013
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOÃO ELIAS PEREIRA
Assunto: Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/07/2013 | 46,5 KB |
Tramitações
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Envio: 04/09/2013 - Prazo: 24/09/2013
Complemento: PREFEITURA MUNICIOPAL - AUT. 5507
Resposta: 13/09/2013
Complemento: Lei 5510/2013
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 02/09/2013
Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA
Complemento: APROVADO com Emendas
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 26/08/2013
Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA
Resposta: 02/09/2013
Complemento: ADIADO a pedido do Ver. Carlos Trigo, por uma semana.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Envio: 06/08/2013 - Prazo: 21/08/2013
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 13/08/2013
Complemento: FAVORÁVEL
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 62/2013
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 10/07/2013
Complemento: ASSESSORIA JURIDICA
Resposta: 11/07/2013
Complemento: FAVORÁVEL
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 62/2013 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 | 10/07/2013 | Obriga as casas noturnas, restaurantes e demais locais de reunião de público a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 62/2013 | 13/08/2013 | COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 | 16/08/2013 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Autoria: FERNANDO APARECIDO CARMONI |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 | 02/09/2013 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 | 02/09/2013 |
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA |
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Lei Ordinária Nº 5510 | 09/09/2013 | Obriga as casas noturnas, restaurantes e demais locais de reunião de público a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2013 | 26/08/2013 | Não Especificado |
Ordem do dia | 29ª Sessão Ordinária de 2013 | 02/09/2013 | Não Especificado |