Tipo: Modificativa

Data: 02/09/2013

Situação: Não especificado

Autoria: REINALDO MENDONÇA MOREIRA

Assunto: Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 62/2013 - Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.


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Arquivo 1 .doc 02/09/2013 42 KB

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Projeto de Lei Nº 62/2013 10/07/2013 Obriga as casas noturnas e recintos de espetáculos a afixarem placas informando a capacidade máxima de lotação do estabelecimento, atestado pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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