Projeto de Lei Nº 74/2003
Tipo: Legislativo
Data: 06/08/2003
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO
Assunto: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/11/2003 | 29 KB |
Tramitações
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 10/11/2003
Complemento: ORDEM DO DIA
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 20/10/2003
Complemento: ORDEM DO DIA
Resposta: 10/11/2003
Complemento: ADIADO por 03 Sessões
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 12/08/2003 - Prazo: 15/08/2003
Complemento: ASSESSORIA JURIDICA
Resposta: 12/08/2003
Complemento: FAVORÁVEL
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 | 06/08/2003 | Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 - Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência. | |
Lei Ordinária Nº 4492 | 25/02/2004 | Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2003 | 20/10/2003 | Não Especificado |
Ordem do dia | 37ª Sessão Ordinária de 2003 | 10/11/2003 | Não Especificado |