Tipo: Legislativo

Data: 06/08/2003

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO

Assunto: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 20/11/2003 29 KB

Tramitações

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 10/11/2003

Complemento: ORDEM DO DIA

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 20/10/2003

Complemento: ORDEM DO DIA

Resposta: 10/11/2003

Complemento: ADIADO por 03 Sessões

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 12/08/2003 - Prazo: 15/08/2003

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 12/08/2003

Complemento: FAVORÁVEL

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 06/08/2003 Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 - Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.
Lei Ordinária Nº 4492 25/02/2004 Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2003 20/10/2003 Não Especificado
Ordem do dia 37ª Sessão Ordinária de 2003 10/11/2003 Não Especificado

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