Lei Ordinária Nº 4492
Data: 25/02/2004
Situação: EM VIGOR
Classificação: SAÚDE
Assunto: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 02/03/2004 | 31 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2020 | 30,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 74/2003 | 06/08/2003 |
Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência.
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO |