Lei Ordinária Nº 6191
Data: 09/09/2020
Situação: EM VIGOR
Classificação: Administração
Assunto: Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 16/09/2020 | 294 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 42/2020 | 03/07/2020 |
Estabelece multa aos proprietários ou possuidores de imóveis que cederem propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial durante a vigência do Decreto Federal n° 06/2020.
Autoria: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO |