Lei Complementar Nº 247
Data: 21/06/2000
Situação: REVOGADA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Aos ocupantes do Emprego de Fisioterapeuta fica concedida uma gratificação correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), calculada sobre o respectivo nível do grau "A", das escalas padrões de vencimentos do anexo I, da Lei. Complementar nº 002/90. (Revogada pela LC 912/2011).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 30 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 2 | 25/07/1990 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 912 | 13/12/2011 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 310 | 04/07/2002 | Citada | |
Lei Complementar Nº 304 | 28/06/2002 | Citada |