Data: 21/06/2000

Situação: REVOGADA

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Aos ocupantes do Emprego de Fisioterapeuta fica concedida uma gratificação correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), calculada sobre o respectivo nível do grau "A", das escalas padrões de vencimentos do anexo I, da Lei. Complementar nº 002/90. (Revogada pela LC 912/2011).


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Lei Complementar Nº 2 25/07/1990 Citada

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Lei Complementar Nº 912 13/12/2011 Revogada
Lei Complementar Nº 310 04/07/2002 Citada
Lei Complementar Nº 304 28/06/2002 Citada

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