Data: 02/09/1999

Situação: REVOGADA

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Alterada por

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Lei Complementar Nº 231 06/10/1999 Citada

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 1307 27/05/2022

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