Lei Complementar Nº 228
Data: 02/09/1999
Situação: REVOGADA
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Os créditos tributários e não tributários e fiscais do município ou não em dívida ativa poderão ser pagos em parcelas, quando requerido o parcelamento pelo contribuinte, observadas as normas regulamentares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 39,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 231 | 06/10/1999 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 1307 | 27/05/2022 |