Data: 10/10/1995

Situação: Não especificado

Classificação: PARCELAMENTO DE SOLO

Assunto: Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 33,2 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 348 15/05/2003 Citada
Lei Complementar Nº 149 27/06/1996 Citada

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