Lei Complementar Nº 128
Data: 10/10/1995
Situação: Não especificado
Classificação: PARCELAMENTO DE SOLO
Assunto: Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 33,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 348 | 15/05/2003 | Citada | |
Lei Complementar Nº 149 | 27/06/1996 | Citada |