Data: 29/09/2003

Situação: ALTERADA

Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de propagandas e publicidade afixados em postes, muros, tapumes e similares, pelas empresas que promovem espetáculos.


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Lei Ordinária Nº 4592 13/09/2004 Citada

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Projeto de Lei Nº 53/2003 11/06/2003 Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de propagandas e publicidade afixados em postes, muros, tapumes e similares, pelas empresas que promovem espetáculos.
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO

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