Lei Ordinária Nº 4426
Data: 29/09/2003
Situação: ALTERADA
Classificação: PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de propagandas e publicidade afixados em postes, muros, tapumes e similares, pelas empresas que promovem espetáculos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 36,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4592 | 13/09/2004 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 53/2003 | 11/06/2003 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de propagandas e publicidade afixados em postes, muros, tapumes e similares, pelas empresas que promovem espetáculos.
Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO |