Data: 12/04/1983

Situação: REVOGADA

Classificação: PARCELAMENTO DE SOLO

Assunto: O artigo 36, da Lei 2291, de 07/12/81, fica acrescido o § 10- Para as Ruas Rangel Pestana, Curuzu, Amando de Barros, João Passos e transversais, não se aplicam os recuosmínimos exigidos no quadro A, da Lei 2291 de 1981.


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Lei Ordinária Nº 2291 07/12/1981 Citada

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Lei Ordinária Nº 2640 05/08/1987 Citada
Lei Ordinária Nº 2377 20/07/1983 Citada

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