Lei Ordinária Nº 2359
Data: 12/04/1983
Situação: REVOGADA
Classificação: PARCELAMENTO DE SOLO
Assunto: O artigo 36, da Lei 2291, de 07/12/81, fica acrescido o § 10- Para as Ruas Rangel Pestana, Curuzu, Amando de Barros, João Passos e transversais, não se aplicam os recuosmínimos exigidos no quadro A, da Lei 2291 de 1981.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 39 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2291 | 07/12/1981 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2640 | 05/08/1987 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 2377 | 20/07/1983 | Citada |