Lei Ordinária Nº 1089
Data: 25/11/1963
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Ficam acrescidos em 70% (setenta por cento) os valores dos padrões de vencimentos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Botucatu, constantes da Lei 1034 de 22/11/1.962.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 33,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1034 | 22/11/1962 | Citada |