Tipo: Executivo

Data: 06/08/2010

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Secretaria Municipal de Governo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 06/08/2010 44 KB

Tramitações

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 17/08/2010 - Prazo: 13/09/2010

Complemento: PREFEITURA - AUT 4887/2010

Resposta: 19/08/2010

Complemento: LEI 5.166

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 16/08/2010

Complemento: SESSÃO ORDINÁRIA

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Envio: 11/08/2010 - Prazo: 26/08/2010

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS

Resposta: 26/08/2010

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2010

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 09/08/2010

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 09/08/2010

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2010

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 70/2010 ao Projeto de Lei Nº 70/2010 06/08/2010 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Secretaria Municipal de Governo.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2010 09/08/2010 ASSESSORIA JURIDICA - favorável
Lei Ordinária Nº 5166 17/08/2010 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Secretaria Municipal de Governo.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 70/2010 26/08/2010 COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS - favorável

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 26ª Sessão Ordinária de 2010 16/08/2010 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!