Tipo: Executivo

Data: 05/08/2009

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: 2/3

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Dispõe sobre concessão de uso gratuito de imóveis ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública - POUPATEMPO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/08/2009 75,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 11/08/2009 - Prazo: 01/09/2009

Complemento: PREFEITURA - AUT. 4637/2009

Resposta: 20/08/2009

Complemento: Lei 5065/2009

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 10/08/2009

Complemento: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 05/08/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 05/08/2009

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2009

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 05/08/2009

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 05/08/2009

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2009

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 45/2009 ao Projeto de Lei Nº 45/2009 05/08/2009 Dispõe sobre concessão de uso gratuito de imóveis ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública - POUPATEMPO.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2009 05/08/2009 ASSESSORIA JURIDICA - favorável
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2009 05/08/2009 COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL
Lei Ordinária Nº 5065 11/08/2009 Dispõe sobre concessão de uso gratuito de imóveis ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública - POUPATEMPO.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 16ª Sessão Extraordinária de 2009 10/08/2009 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!