Tipo: Executivo

Data: 27/11/2008

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/12/2008 37 KB

Tramitações

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 10/12/2008 - Prazo: 31/12/2008

Complemento: PREFEITURA - AUT. 4.530

Resposta: 12/12/2008

Complemento: Lei 5019/2008

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 08/12/2008

Complemento: SESSÃO

Complemento: APROVADO

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 03/12/2008

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Complemento: FAVORAVEL

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 27/11/2008 Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 - Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei Ordinária Nº 5019 09/12/2008 Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 27ª Sessão Extraordinária de 2008 08/12/2008 Não Especificado

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