Data: 09/12/2008

Situação: EM VIGOR

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/12/2008 69,1 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 136/2008 27/11/2008 Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Autoria: Poder executivo – Institucional

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!