Lei Ordinária Nº 5019
Data: 09/12/2008
Situação: EM VIGOR
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2008 | 69,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 136/2008 | 27/11/2008 |
Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Autoria: Poder executivo – Institucional |