Tipo: Legislativo

Data: 03/11/2003

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ANTONIO CARLOS TRIGO

Assunto: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 19/06/2006 27 KB

Tramitações

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Envio: 05/11/2003 - Prazo: 20/11/2003

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 05/11/2003

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 128/2003

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 04/11/2003

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 04/11/2003

Complemento: FAVORÁVEL

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 128/2003 ao Projeto de Lei Nº 128/2003 03/11/2003 Autógrafo Nº 128/2003 ao Projeto de Lei Nº 128/2003 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)
Parecer ao Projeto de Lei Nº 128/2003 05/11/2003 COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL
Lei Ordinária Nº 4488 05/01/2004 Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 40ª Sessão Ordinária de 2003 01/12/2003 Não Especificado
Ordem do dia 41ª Sessão Ordinária de 2003 08/12/2003 Não Especificado

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