Lei Ordinária Nº 4488
Data: 05/01/2004
Situação: EM VIGOR
Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/01/2001 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 08/01/2020 | 62,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 128/2003 | 03/11/2003 |
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)
Autoria: ANTONIO CARLOS TRIGO |