Data: 29/10/2008

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Autoria: ANTONIO CARLOS TRIGO

Assunto: Moção de Repúdio para o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Dr. Raimundo Cutrin, por proibir a participação de pessoas deficientes visuais no concurso para a magistratura estadual, ato que é inconstitucional, discriminatório e em desacordo com as atuais ações de inclusão social promovida em todo o país.


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