Projeto de Lei Nº 8/2020
Tipo: Executivo
Data: 05/02/2020
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo objetivando a transferência de recursos Financeiros do Fundo de Melhoria de Instâncias. (construção de um Portal de Entrada na estrada vicinal municipal Gentil Lourenção).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Convenio Sec Turismo construção portal de entrada rio bonito 1976.20 (1) | .doc | 21/02/2020 | 49 KB |
Tramitações
Remetente: EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA
Destinatário: Prefeito Municipal
Envio: 28/02/2020 - Prazo: 20/03/2020
Objetivo: Para providencias
Documento vinculado: Ofício Nº 92/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Sessão
Envio: 27/02/2020
Objetivo: deliberação
Resposta: 27/02/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020
Envio: 11/02/2020 - Prazo: 27/02/2020
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 12/02/2020
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 29/2020 ao Projeto de Lei Nº 8/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Procuradoria Legislativa
Envio: 07/02/2020
Objetivo: para análise e parecer
Resposta: 07/02/2020
Resultado: Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 16/2020 ao Projeto de Lei Nº 8/2020
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 16/2020 ao Projeto de Lei Nº 8/2020 | 07/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8/2020 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo objetivando a transferência de recursos Financeiros do Fundo de Melhoria de Instâncias. (construção de um Portal de Entrada na estrada vicinal municipal Gentil Lourenção).
Autoria: Procuradoria Legislativa |
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Parecer Nº 29/2020 ao Projeto de Lei Nº 8/2020 | 12/02/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8/2020 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo objetivando a transferência de recursos Financeiros do Fundo de Melhoria de Instâncias. (construção de um Portal de Entrada na estrada vicinal municipal Gentil Lourenção).
Autoria: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2019-2020 |
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Lei Ordinária Nº 6146 | 28/02/2020 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo objetivando a transferência de recursos Financeiros do Fundo de Melhoria de Instâncias. (construção de um Portal de Entrada na estrada vicinal municipal Gentil Lourenção). |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 4ª Sessão Ordinária de 2020 | 20/02/2020 | Discussão Única |