Data: 24/08/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 252, de 23 de julho de 1.993, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de agosto de 1.993.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 26,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada
Resolução Nº 252/1993 23/07/1993 Citada

Alterada por

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Resolução Nº 256/1993 21/09/1993 Citada

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