Data: 23/07/1993

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 250, de 22 de junho de 1.993, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de julho 1.993.


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Resolução Nº 210/1990 17/08/1990 Citada

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Resolução Nº 254/1993 24/08/1993 Citada

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