Data: 11/03/1998

Situação: EM VIGOR

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Dispõe sobre nova redação da Lei complementar 79 de 1993- Isenta do IPTU- os contribuintes que adotaram ou adotarem menores abandonados, até que estes completem 21 anos e, até 25 anos, se estiverem cursando nivel superior


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 79 08/12/1993 Citada

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