Lei Complementar Nº 79
Data: 08/12/1993
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre isenção de Impostos - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que detêm a guarda de menor de idade.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 42,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 187 | 11/03/1998 | Citada | |
| Lei Complementar Nº 1360 | 19/12/2023 |


