Data: 27/12/1996

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - Artigo 1º Os lançamentos dos tributos municipais serão feitos em reais-Art 4º-Os imp Pred e Terr e taxas de serviço serão anuais e serão feitos em 12 parcelas


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 43,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 136 13/12/1995 Citada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!