Lei Complementar Nº 167
Data: 27/12/1996
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - Artigo 1º Os lançamentos dos tributos municipais serão feitos em reais-Art 4º-Os imp Pred e Terr e taxas de serviço serão anuais e serão feitos em 12 parcelas
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 43,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 136 | 13/12/1995 | Citada |