Lei Complementar Nº 148
Data: 25/06/1996
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dá nova redação ao § 3º, do art 1º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - A quantidade de UFIR de que trata o parágrafo anterior será convertida em moeda nacional pelo valor da UFIR do mês de janeiro de 1996
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 34,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 136 | 13/12/1995 | Citada |