Data: 25/06/1996

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Dá nova redação ao § 3º, do art 1º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - A quantidade de UFIR de que trata o parágrafo anterior será convertida em moeda nacional pelo valor da UFIR do mês de janeiro de 1996


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Lei Complementar Nº 136 13/12/1995 Citada

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