Data: 12/06/1996

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: Concede benefícios fiscais - Os débitos de qualquer natureza para com o Município, inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, dentro de 60 (sessenta) dias


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Lei Complementar Nº 332 26/11/2002 Citada

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