Lei Complementar Nº 146
Data: 12/06/1996
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Concede benefícios fiscais - Os débitos de qualquer natureza para com o Município, inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, dentro de 60 (sessenta) dias
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 48,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 332 | 26/11/2002 | Citada |